Programa Cidade Legal
http://www.google.com.br/search?hl=pt-BR&q=projeto+cidade+legal+mairipor%C3%A3
http://cidadelegalsp.blogspot.com.br/
Reproduzimos aqui postagem interessantíssima voltada para o projeto que também já poderia ter resolvido parte expressiva dos nossos problemas :
http://torturasdegreenmips.blogspot.com.br/2011/06/programa-cidade-legal-e-moradores-do.html
Mais de 50% dos imóveis do município de Mairiporã pertencem a loteamentos irregulares e uma parte destes, inclusive, a loteamentos clandestinos.
Loteamento
irregular é aquele que pertence a uma Gleba de terra registrada no
Cartório de Registros do município e que seu(s) próprio(s)
proprietário(s) a desmembrou em pequenos lotes, sem ter um projeto para
isso aprovado pela Prefeitura Municipal e pelos órgãos competentes. Loteamento irregular é passivo de ser regularizado.
Loteamento
clandestino é aquele que pertence a uma Gleba de terra que foi
invadida, grilada, roubada de alguém e desmembrada em pequenos lotes.
Loteamento clandestino significa loteamento criminoso. Loteamento clandestino jamais poderá ser regularizado.
No caso dos moradores do Bairro Mato Dentro, a maioria dos imóveis pertencem a Loteamentos irregulares.
A maioria dos moradores daqui pagam IPTU's há muitos anos. Uma boa
parte dos moradores possuem apenas contrato de compra e venda e outros
possuem até Escrituras lavradas pelo próprio municipio. Boa parte dos
moradores possuem, inclusive, Planta e Alvará de Construção de suas
moradias, aprovadas pela própria Prefeitura do município, há mais de 25
anos, como é o caso da minha moradia.
A
Prefeitura de Mairiporã está neste Programa Cidade Legal desde meados
de 2008, início de 2009 e já regularizou inúmeros imoveis em muitos
outros bairros. Mas para variar um pouco, deixou mais uma vez de lado,
todos os moradores da região do Mato Dentro.
O que será que a nossa Prefeitura está pretendendo em nos deixar de lado em tudo que nos é de Direito?
Veja uma foto via satélite, de uma parte da região do Mato Dentro no ano de 2008.
São muitas moradias e moradores já existentes há muitos anos.
Veja o que diz o Programa Cidade Legal, existente desde o ano de 2.007, ou seja, já há uns 4 anos:
E aqui, estão desburocratizando o quê em todo esse tempo?
Qua, 15/08/07 - 10h23
Governo do Estado lança programa "Cidade Legal"
Decreto institui programa de regularização fundiária para proprietários de imóveis que não possuem escritura definitiva
O Governo do Estado de São Paulo instituiu o Programa Estadual de Regularização de Núcleos Habitacionais - Cidade Legal. O objetivo é desburocratizar e agilizar o processo de regularização e averbação de parcelamentos de solo e de núcleos habitacionais para fins residenciais, sejam públicos ou privados.
O decreto, assinado pelo governador José Serra e publicado na terça-feira, 14, no Diário Oficial, beneficiará proprietários de imóveis construídos em loteamentos ou empreendimentos irregulares. "Precisamos regularizar essa situação o mais rápido possível para que o real proprietário obtenha a escritura definitiva", afirma o Secretário Estadual da Habitação e presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), Lair Krähenbühl.
O decreto estabelece as atribuições do Estado e das prefeituras. Para promover a regularização fundiária dessas áreas, um comitê instituído e vinculado à Secretaria Estadual da Habitação celebrará convênios com os municípios. Após a assinatura desses termos de cooperação técnica, as prefeituras receberão orientação e apoio técnico da Secretaria para proceder à regularização.
O trabalho do comitê envolve toda a assessoria necessária na implementação da regularização, que é de competência municipal, incluindo a articulação com os órgãos estaduais envolvidos no processo. "Vamos usar toda a estrutura do Estado para auxiliar e capacitar os municípios a promoverem a regularização fundiária", explica Silvio Figueiredo, secretário executivo do programa, indicado por Lair Krähenbühl.
Caberá aos municípios promover a regularização dos parcelamentos de solo, de conjuntos habitacionais, condomínios residenciais e a reurbanização de assentamentos precários e favelas. Nesse sentido, os municípios deverão integrar as secretarias e órgãos municipais envolvidos na aprovação, fornecer toda a documentação necessária à regularização e obter anuência dos órgão federais e estaduais, quando for o caso.
Outra atribuição municipal é a criação de leis e regulamentações que viabilizem a execução do programa. Ao final do processo de regularização, as prefeituras deverão enviar toda a documentação ao Cartório de Registro de Imóveis para a averbação do parcelamento ou empreendimento.
Desde que assumiu a Secretaria da Habitação e a presidência da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano (CDHU), em janeiro, o secretário Lair Krähenbühl anunciou que uma das prioridades da atual administração seria a regularização fundiária. Por isso, entre outras medidas, determinou a criação do Programa Cidade Legal e a reestruturação do Graprohab - Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais, que também foi publicada no Diário Oficial de terça-feira.
Os empreendimentos construídos para demanda de interesse social também serão beneficiados com o Programa Cidade Legal e com a reestruturação do Graprohab. Empreendimentos já construídos pela CDHU em todo o Estado e que ainda carecem de aprovação terão o processo agilizado, desde que os municípios firmem os termos de Cooperação Técnica com a Secretaria Estadual da Habitação. No caso de novos empreendimentos, com a reestruturação do Graprohab a aprovação poderá ser feita em um prazo de até 90 dias.
Da Secretaria Estadual da Habitação
Fonte: http://www.saopaulo.sp.gov.br/spnoticias/lenoticia.php?id=86867
Filme Trilha 03-09-11 Moto no Barro
ResponderExcluirhttp://www.youtube.com/watch?v=Pkfoc_MMGMQ&feature=endscree
cenas de filmes foram feitos na serra da cantareira